Gestão
democrática significa mudanças na
concepção de organização do sistema educativo e das unidades escolares, numa
perspectiva descentralizadora, participativa, transformadora.
A gestão escolar deve ser entendida como ação
que, apesar de ser liderada pelo diretor da escola, resulta a unidade de ação
no estabelecimento de ensino para promover o objetivo maior da escola que é o
aprendizado, numa perspectiva voltada para a construção da garantia de um
processo que concretize e alcance os seus objetivos educativos.
Em Eunápolis, os
cargos de diretor e vice fazem parte do Plano de Cargos e Salários do
Magistério. Os eleitos recebem um salário base de professor e mais uma comissão
que depende do tamanho da escola.
O Processo Eleitoral para Direção Escolar no
Município possui normas gerais e regulamentadoras estabelecidas pelo Decreto Nº
3.148 de 10 de novembro de 2009. Estabelece que:
·
O processo eleitoral
será dirigido por uma Comissão Eleitoral que será nomeada pelo Prefeito Municipal,
e será constituída conforme estabelece o Art. 106, Parágrafo Único, do Capítulo
VI, da Lei nº 568, de 15 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto e
Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público do município de
Eunápolis.
·
Os membros da
Comissão Eleitoral da Escola serão responsáveis pelo processo eleitoral
compreendendo: inscrição, votação, apuração e registro em ata do resultado
final das eleições.
• Poderão
votar nas eleições os professores e pedagogos em exercício na escola, funcionários
públicos municipais da Unidade de Ensino, pais ou responsáveis legais dos
alunos menores de 12 anos, e alunos maiores de 12 anos, devidamente
matriculados e com regularidade na frequência escolar.
·
O resultado final da
eleição será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, que encaminhará os nomes dos eleitos para nomeação pelo Executivo
Municipal, atendendo as datas pré-estabelecidas no Cronograma do Processo
Eleitoral.